Quem pode ministrar aulas de Pilates no Brasil?

Quem pode ministrar aulas de Pilates no Brasil

A pergunta “Quem pode ministrar aulas de Pilates no Brasil” surge constantemente pelos ambientes por onde circulo em todo país, e gera boas discussões. São tantas questões envolvidas que o tema torna-se interessante e complexo, além de é claro, bastante polêmico.

Acho a polêmica saudável, mas também considero sempre de fundamental importância, o exercício da reflexão e do respeito ao pensamento diverso, além de um cuidado no uso e escolha das palavras, para que o debate aconteça de forma civilizada e ética, podendo assim se tornar uma atividade construtiva e, portanto, significativa.

O que diz a lei sobre profissionais habilitados para ministrar aulas de Pilates?

Abordando este tema pelo ponto de vista legal e com base na nossa Constituição Federal que protege o livre exercício das atividades não regulamentadas, hoje no Brasil qualquer cidadão maior de idade poderia se tornar professor ou instrutor de Pilates.

O que rege então as discussões são outras questões mais filosóficas, éticas, culturais, e talvez mais fortemente, as de fundo comerciais.

Expansão

Depois da conclusão do litígio pela marca Pilates, que ocorreu nos EUA, ter definido que o método não tem um dono específico, o Método Pilates se expandiu rapidamente pelo mundo todo. Em poucos anos entrou em escolas regulares, academias de ginástica, escolas de dança e companhias profissionais e amadoras, em clínicas, hospitais, além de que surgiram também estúdios de Pilates independentes em todas as capitais e pequenas cidades. Esse crescimento extremamente veloz, trouxe tanto o benefício de tornar o Pilates mais acessível em diversos aspectos, como também prejuízos significativos, aqueles que resultam naturalmente de um crescimento rápido e descontrolado, e principalmente sem parâmetros e referenciais.

Por conta da urgência em atender a este mercado em franca ascensão, surgem inúmeras novas escolas formadoras de instrutores do método, e dentre elas encontramos tanto aquelas que seguiam os ensinamentos dos mestres originários, oferecendo conteúdos amplos e consistentes, como também, e em maior número ainda, outras escolas com currículos frágeis e formações rápidas e de baixo custo.

O mesmo ocorreu com as fábricas de equipamentos, onde proliferaram mais rapidamente aquelas que investiram em tecnologia que prioriza o preço baixo em vez da qualidade, segurança, funcionalidade e durabilidade.

O Pilates começou a perder qualidade e a mídia passou a divulgar que ele causava riscos e prejuízos para a saúde dos seus praticantes.

Era preciso então encontrar uma solução democrática e inclusiva, que pudesse de certa forma regular o mercado pela via da orientação, da informação e parametrização para que os seus usuários, sendo estes clientes ou profissionais do mercado de Pilates, pudessem fazer escolhas mais conscientes e soubessem separar o “joio do trigo”.

Criação do PMA

Foi com este intuito que em 2003 fundamos a PMA, em Miami nos EUA, junto com mestres antigos e experientes e representantes das diversas escolas formadoras tradicionais existentes no país, além de contarmos com a presença inestimável de 4 dos Elders (aqueles que estudaram pessoalmente com Joseph e Clara Pilates) ainda vivos à época. A PMA conseguiu reunir nesses 16 anos de existência, uma amostra consistente de informações, definindo parâmetros para o Método Pilates que hoje influenciam instituições pelo mundo afora.

Enquanto a PMA ainda engatinhava e iniciava sua estruturação nos EUA, aqui no Brasil um deputado, tenta aprovar uma lei que tornaria o método Pilates, a Dança, as Artes Marciais e a Capoeira, especialidades exclusivas do profissional formado em Educação Física e assim, passariam a ser fiscalizados pelo CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e pelos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física)Houve uma comoção nacional dos profissionais e grandes mestres destas áreas profissionais, que se organizaram para impedir a consolidação do absurdo.

Movimento baiano

Na Bahia foi criada uma associação estadual de Pilates, a ABAPI, Associação Baiana de Pilates, que se uniu com as outras entidades representativas da Dança, Capoeira e Artes Marciais e juntos foram a Brasília e conseguiram impedir a aprovação da tal lei, com apoio de todas as instâncias federais pela qual ela havia passado.

A ABAPI inspirou posteriormente o surgimento da ABRAPI, a Associação Brasileira de Pilates, no intuito de referenciar o Pilates de acordo com suas especificidades e com as leis e a cultura brasileiras. Infelizmente a falta de recursos e de uma condução jurídico administrativa mais eficiente, provocou o esvaziamento e consequente abandono destas duas entidades.

Criação do CNPP (Conselho Nacional de Normas-Padrão do Método Pilates)

No início de 2018, surge o CNPP (Conselho Nacional de Normas-Padrão do Método Pilates), uma entidade associativa com um espectro de regramento, tendo como objetivos sociais a criação de normas padronizadoras nos aspectos de instrução, formação e fabricação de equipamentos, como também a busca pela profissionalização da atividade através da criação da profissão do Instrutor de Pilates. Uma representação moderna e estruturada com intuito de possibilitar o acesso em duas frentes, uma relacionada ao conhecimento da metodologia com profundidade para os profissionais que buscam nela a sua realização profissional, e a outra, relacionada ao anseio do criador em humanizar a atividade com o intuito de alcançar todas as classes sociais da população.

CNPP tem como idealizador o Advogado e Empresário Robson Alcova, o qual planejou ponto a ponto uma proposta sólida para materialização dos ideais que cada um dos profissionais de ensino de Pilates, transmitiu a ele, com informações advindas das mais variadas correntes e pensamentos do universo Pilates. Ele fez imersões por mais de quatro anos em eventos, congressos e viagens observando e estudando as peculiaridades da comunidade do Pilates no Brasil e no exterior, e segundo o próprio Robson, tudo com “o propósito de gerar um ambiente consciente de união dos profissionais com equilíbrio, respeito e sustentabilidade na concepção de uma proposta inovadora e democratizada pela busca de novos rumos do Pilates no Brasil”.

Com o apoio que conquistou e sua expertise profissional, Robson Alcova facilitou a criação e a manutenção do CNPP utilizando as mais variadas ferramentas tecnológicas, viabilizando-o em todos os seus aspectos políticos, financeiros, legais e administrativos.

CNPP é uma instituição inclusiva, contendo muitas categorias de associados que abrangem toda a cadeia produtiva, desde praticantes de Pilates e profissionais que ensinam o método, até empresas que organizam a formação de instrutores/professores, além das que fabricam os equipamentos. Com sua representatividade, o CNPP vem se fortalecendo a cada dia, conquistando o apoio dos órgãos competentes do governo federal e definindo coletiva e democraticamente os parâmetros brasileiros para o mercado de Pilates.

A entidade vem também orientando e esclarecendo a confusa relação entre a atuação dos Conselhos Federais de Educação Física e de FisioterapiaCONFEF e COFFITO, respectivamente, com seus Conselhos Regionais (CREF e CREFITO), e os profissionais que hoje atuam ministrando aulas e cursos de Pilates no país.

CNPP ao observar os preceitos constitucionais e infra legais aplicados a atividade livre de Pilates, diagnosticou abusos por parte dos Conselhos Federais de Educação Física e de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, numa evidente invasão de competência no tocante às suas atribuições enquanto organismos representativos de classe.

O exercício da profissão

A liberdade do exercício profissional e de associação são constitucionalmente asseguradas na nossa República e cabe ao Poder Público disciplinar os interesses da coletividade, em especial a legitimidade dessas entidades representativas atuarem enquanto organismos paraestatais no âmbito da administração indireta do Estado.
Esse tema envolvendo a análise da natureza jurídica desses entes esta em debate no Congresso Nacional através da PEC 108/2019 que busca alterar o artigo 174 da Constituição Federal, com a finalidade de solucionar de vez as discussões referentes aos limites e poderes que envolvem o caso, inclusive no controvertido e impositivo aspecto de obrigatoriedade de associação.

Enfim, o Pilates é um método de movimento com princípios, equipamentos e repertório de exercícios específicos, mas com aplicação multidisciplinar que se relaciona com as competências de diversas categorias profissionais. Não cabe, portanto, a um conselho profissional que representa uma dessas categorias profissionais, regulamentar o método em si, podendo fazer isso apenas nas questões específicas relacionadas com a profissão que regulamenta, e com tudo em total observância e respeito aos limites de sua atuação e atribuições para não ferir a nossa Constituição Federal.

Recomendo a todos que se interessem em se atualizar nesta questão, que entrem no site do CNPP (www.cnpp.org.br) e acompanhem a consolidação das definições sobre quem pode ministrar aulas de Pilates no Brasil, quais são os pré-requisitos qualitativos de um profissional desta área. Estes pré-requisitos estão sendo amplamente discutidos pela comunidade profissional de Pilates do Brasil, incluindo os mestres mais antigos e experientes do país que vem doando seu trabalho para que os parâmetros estejam disponíveis para a população em geral.

Pilates é hoje no Brasil, de fato, uma profissão e merece a atenção especial de todos. Tenho convicção de que para se tornar um bom profissional de Pilates é preciso conhecer o método, incluindo seus princípios, sua história, seus equipamentos e repertório de movimentos, conforme definido pelo próprio Joseph Pilates através de vídeos e livros e através das escolas que seus discípulos diretos, os Elders, originaram. Os cursos de formação de professores/instrutores de Pilates, que possuem excelência, exigem muitas horas de prática pessoal no método, encontros presenciais com Educadores experientes para transmissão de técnicas de execução e instrução dos exercícios e suas regras de segurança, além de estudos aprofundados das ciências que embasam o movimento humano.

Portanto, para os que desejam vir a ministrar aulas de Pilates com qualidade e segurança, é preciso acima de tudo, compreender o nível de dedicação e investimento a ser feito. É indispensável que estes amem o movimento e o método Pilates, pois precisarão ser alunos antes, e por alguns bons anos, para compreendê-lo pessoal e profundamente, e poder assim transmitir a experiência e seus aprendizados para o outro. O corpo exige este tempo de dedicação na absorção dos conhecimentos fundamentais sobre o movimento humano e, portanto, sobre o método Pilates. Depois de praticar e incorporar o método, é necessário buscar uma formação de excelência que normalmente vai durar entre um e dois anos, e finalmente continuar estudando, praticando e aprofundando continuamente e para sempre!

Por: Alice Becker
Fonte: Revista Mais Que PIlates

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16 Comentários. Deixe novo

  • Boa noite, sou aluna de biomedicina e vou fazer especialização (paRa ter habilitação) em fisiólogo do esporte. Gostaria de saber se com essa habilitação posso ministrar aulas de pilates?

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  • Alice Becker
    10/02/2021 11:42 am

    Exatamente Henrique ! Bravo!!
    Essa tentativa dos conselhos (COFITO e CONFEF) de tornar o Pilates exclusivo destas profissões , fere as bases da nossa constituição ! Eles vem perdendo na justiça todos os processo que iniciaram e perderão mais ainda. Está errado.
    Um conselho tem direito de ditar normas e fiscalizar, apenas os seus membros e não o restante da sociedade.

    Responder
  • Resolução de Conselho Profissional não é LEI.

    art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    “Art. 5º (in omissis)

    (…)

    XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

    Veja que a Constituição Federal fala em LEI e não em meras Resoluções de conselhos.

    Resolução do COFFITO atinge aos fisioterapêutas. Resolução do CONFEF aos educadores físicos. Os referidos conselhos podem dizer o que podem fazer seus respectivos membros e não a sociedade em geral.

    O método Pilates, a yoga, as artes marciais e a dança ainda não são regulamentadas por LEI. Portanto, qualquer pessoa pode aprender e ensinar as referidas atividades respondendo civil e criminalmente pelos danos que causar aos seus alunos. (como também respondem os fisioterapêutas e educadores físicos)

    Existe inclusive um projeto de Lei PL 1371/2007 (que não é LEI, apenas um projeto) da Deputada Federal Alice Portugal que visa modificar a Lei 9.696/98 com o objetivo de deixar isto bem claro:

    O Congresso Nacional decreta:
    Art. 1º Acrescente-se ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro
    de 1998, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

    “Art. 2º………………………………………………………..

    Parágrafo Único. Não estão sujeitos à fiscalização dos
    Conselhos previstos nesta lei os profissionais de Dança, Capoeira,
    Artes Marciais, Ioga e Método Pilates, seus instrutores, professores
    e academias.”
    Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

    Responder
  • Wendel José dos Santos Araújo
    11/12/2020 2:57 pm

    O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer Conjunto n° 112/2019/CTLN/CTAS/Cofen sobre atuação do Enfermeiro na área de Pilates. O documento aponta que o profissional possui competência científica para o desempenho, sendo necessário que ele se capacite por meio de Curso de Pilates. O Parecer se posiciona afirmando que o profissional enfermeiro, devidamente capacitado no método Pilates, pode atuar nesta área, tanto na assistência ao paciente, quanto na condição de instrutor de Pilates.

    Responder
  • Joseph Pilates
    23/10/2020 1:54 pm

    As informações são extremamente relevantes e esclarescedoras. O Método Pilates é livre. Joseph foi muito sábio em não taxar profissão. O importante é obedecer aos princípios e ter conhecimento das bases que formam a ciência do movimento.
    Eu me sinto aterrorizada com a atuação dos conselhos, espero que eles entendam, algum dia, o que é realmente o Método e aí sim, a paz reinará…

    Responder
  • O Conselho regional de fisioterapia se chama CREFITO o Nacional coffito. É necessário ser Fisioterapeuta para atuar com reabilitação. O pilates é um recurso fisioterápico é uma ferramenta para o profissional da fisioterapia.

    Responder
    • Segundo Alice Becker, pioneira em Pilates no Brasil, ministrando e educando com Pilates no país há 30 anos, Pilates também é, alem de muitas outras coisas, uma ferramenta que pode ser usada para a fisioterapia, e com muito sucesso!! Alice afirma que vale apenas esclarecer no entanto, que Pilates não é exclusivamente destinado a isso.

      Pilates é um método em si, com filosofia, fundamentos, exercícios e equipamento próprio. Ele tornou-se de fato, em todos os continentes, uma profissão. No Brasil são algumas centenas de milhares profissionais que ministram o método e trabalham e exclusivamente ou não com ele como sua principal e muitas vezes a única fonte de renda. Por ser tão versátil, benéfico e essencialmente holístico, Pilates é também utilizado por várias outras profissões, como ferramenta de auxílio para os mais variados objetivos. Assim como os fisioterapeutas, profissionais professores de Yôga, de Ed física, de dança, terapeutas ocupacionais e psicólogos, estão dentre as muitas profissões que agregam o Pilates como mais um recurso dentre outros que utilizam e afirmam que seus clientes se beneficiam muito com isso.

      Historicamente falando, o Pilates foi desenvolvido no meio da dança e nele ficou quase que exclusivamente por quase cem anos. Os grandes mestres de Pilates do mundo, aqueles que estudaram diretamente com Joseph Pilates, chamados de Elders, são em sua grande maioria, profissionais de dança, que depois criaram as escolas originárias que disseminaram o método para segundas, depois terceiras gerações e assim por diante, espalhando o Pilates por todo o mundo (ver histórico no site da PMA:

      http://www.pilatesmethodalliance.com e nas biografias recentemente lançadas uma por Eva Rincke e outra por Esperanza Romero e Javier Perez Pont).

      No que se refere ao fisioterapeuta aplicando o método, segundo regras estabelecidas pelo próprio Cofito, órgão que regulamenta a atuação do fisioterapeuta brasileiro, o Pilates ministrado por fisioterapeuta deve ser individual, e apenas para pacientes (ver portarias internas do órgão). Segundo definição do Cofito o Fisoterapeuta não dá aula de Pilates. Os Crefitos, que representam regionalmente o conselho federal de fisioterapia, costumam fiscalizar as clínicas e estúdios onde o Pilates vem sendo utilizado como ferramenta de fisioterapia, exigindo que seja exclusivamente um atendimento para pacientes e não uma aula para grupos.

      Temos no mercado brasileiro, muitos professores/instrutores de Pilates que ministram aulas para alunos regulares, que além desta profissão, são também fisioterapeutas. Nestes casos, estes profissionais não estão ali atuando com fisioterapia e sim com o método Pilates em si, exercendo o direito de atuarem com outra profissão, direito este assegurado pela Constituição brasileira. Estes profissionais ministram normalmente então, aulas de Pilates para grupos, geralmente grupos de pequeno porte, para assegurarem um atendimento mais individualizado.

      Muitas profissões possuem interseções e se complementam, e nos estúdios de Pilates onde encontramos a multidisciplinaridade, o consumidor final é quem mais se beneficia!

      A comunidade profissional de Pilates vem se reunindo desde 2006, e depois de duas tentativas de fundar instituições representativas dessa classe profissional, instituições essas que duraram alguns anos e realizaram algumas conquistas, fundou em 2019, o CNPP (Conselho Nacional de Normas Padrão do Método Pilates). O CNPP visa agregar, unir essa comunidade profissional de Pilates com o objetivo de definir parâmetros de referência para o método, parâmetros esses que vem sendo discutidos pelos próprios especialistas em Pilates que temos espalhados pelo Brasil. Fazem parte do CNPP profissionais com muita experiência em Pilates, os pioneiros no Brasil, e profissionais de média experiência ou ainda os que estão iniciando seus estudos no método. Todos imbuídos de construírem juntos, como classe profissional, as bases para o futuro do método no país, respeitando os diversos saberes, o passado e o presente do Pilates brasileiro e internacional. A filiação ao CNPP é voluntária, assim como o trabalho dos conselheiros e experts em Pilates, que contam com o apoio de uma estrutura profissional administrativa e legal.

      Alice termina sua fala dizendo que unidos, nós profissionais que aplicamos o método Pilates, somos mais fortes e muuuuito mais completos e melhores, profissional e pessoalmente!
      Fica a dica 😉

      Responder
      • Esse texto é tudo que eu precisava. Sou graduada em Dança-licenciatura, estudei anatomia, cinesiologia, fisiologia, bem como outras disciplinas relativas às potências de movimento do corpo. Estou no meio da Dança há pouco mais de uma década e gostaria muito de fazer curso de formação de Pilates e acabei me deparando com informações (da acessória da Voll) de que exceto as duas graduações citadas, eu só poderia dar aula de Pilates se formada em bacharel em Dança, sem maiores explicações. Daí me pergunto, por quê? Pelo que percebi, como não sou regida por nenhum dos conselhos citados, posso dar aulas de Pilates. É isso?

        Responder
    • Alice Becker
      19/01/2021 1:02 pm

      Oi Simone, vc está correta em dizer que o Pilates pode também ser um recurso da fisioterapia, mas o método não é exclusivamente isso. O fisioterapeuta usa o Pilates como recurso na sua atuação com reabilitação e o COFITO prevê isso nas suas portarias internas. Mas outros profissionais dão aulas de Pilates com objetivos diversos, o método não é, em nenhum lugar no mundo e o Brasil incluído, uma exclusividade do fisioterapeuta. Nunca foi exclusivo e não é hoje, nem no Brasil nem em qualquer outro país.

      Responder
  • Carolina Maria Berra
    20/12/2019 10:51 am

    Olá Alice,
    Muito obrigada pelo seu belo texto! Tenho me debatido exatamente com essa questão: qual profissional pode ou não atuar como um instrutor do método Pilates. Eu sou praticante do método há muitos anos e já fiz a formação básica pela Physio Pilates há alguns anos também e estava me programando para iniciar a formação profissional (pela Physio Pilates), quando me deparei com esse dilema, quem pode ou não pode ser um instrutor de Pilates. Inclusive, por causa dessas discussões, estou me programando para iniciar uma graduação em fisioterapia em 2020, para poder atuar como professora de Pilates. Porém, lendo o seu texto, entendi que essa questão ainda está em debate e ainda não está completamente definido que apenas os educadores físicos e os fisioterapeutas estão habilitados a serem professores de Pilates. Se for assim, os meus planos podem se modificar radicalmente. Ou seja, não iniciar a graduação em fisioterapia e sim, iniciar a formação completa no método Pilates. Por favor, poderia me orientar melhor quanto a essas questões? Agradeço enormemente por esses esclarecimentos e pela orientação. Abraços!

    Responder
    • Hoje, existe uma cultura no país em relação ao tema, que vem sendo questionado uma vez que a lei não está sendo levada em conta. Criamos o CNPP para discuti-la e criar as leis próprias que atendam a comunidade profissional de Pilates Mas hoje, cada escola tem suas regras e pré requisitos próprios. Seguimos na Polestar Brasil a orientação da Polestar Internacional Exigimos alguns requisitos:

      – Ou que tenha experiência profissional de ensino de movimento de pelo menos 3 anos e um semestre de estudo de pelo menos uma das ciências do movimento (anatomia, cinesiologia, fisiologia), em geral isso é para quem não é da área profissional de movimento ou de saúde.
      – Ou então ter diploma em fisioterapia, Ed física, medicina, enfermagem, dança ou Yôga.

      Os que não possuem experiência prévia em movimento precisam praticar antes para poderem acompanhar e absorver o material do curso ou fazer os cursos introdutórios como vc fez.

      As exigências são para que a pessoa possa acompanhar o conteúdo do curso e aproveitar ao máximo o investimento que fez. As exceções são analisadas individualmente e a pessoa orientada então a fazer o que falta, seja estudar o corpo humano e ler livros de cinesiologia ou fisiologia ou fazer aulas com Educadores ou Mentores que complementem a deficiência de bagagem prévia que possui, seja ela prática ou teórica.

      Responder
    • Resolução de Conselho Profissional não é LEI.

      art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

      “Art. 5º (in omissis)

      (…)

      XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

      Veja que a Constituição Federal fala em LEI e não em meras Resoluções de conselhos.

      Resolução do COFFITO atinge aos fisioterapêutas. Resolução do CONFEF aos educadores físicos. Os referidos conselhos podem dizer o que podem fazer seus respectivos membros e não a sociedade em geral.

      O método Pilates, a yoga, as artes marciais e a dança ainda não são regulamentadas por LEI. Portanto, qualquer pessoa pode aprender e ensinar as referidas atividades respondendo civil e criminalmente pelos danos que causar aos seus alunos. (como também respondem os fisioterapêutas e educadores físicos)

      Existe inclusive um projeto de Lei PL 1371/2007 (que não é LEI, apenas um projeto) da Deputada Federal Alice Portugal que visa modificar a Lei 9.696/98 com o objetivo de deixar isto bem claro:

      O Congresso Nacional decreta:
      Art. 1º Acrescente-se ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro
      de 1998, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

      “Art. 2º………………………………………………………..

      Parágrafo Único. Não estão sujeitos à fiscalização dos
      Conselhos previstos nesta lei os profissionais de Dança, Capoeira,
      Artes Marciais, Ioga e Método Pilates, seus instrutores, professores
      e academias.”
      Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação……OU SEJA, VC PODE SIM DAR AULASE ABRIR SEU STUDIO…A CF NÓS GARANTE ISSO

      Responder
    • Alice Becker
      10/02/2021 11:47 am

      Se eu fosse você, só faria fisioterapia se isso for o que você deseja para sua vida profissional. Fazer por medo de ser impedida de trabalhar com Pilates, não seria necessário. Entre no site do CNPP, converse com Robson Alcova, o advogado da instituição e peça orientação para ele se precisar.
      Qualquer coisa me envie mensagem pelo Instagram e conversamos mais @alicebecker.pilates

      Responder

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