A Dança, tem avançado na busca pela produção de conhecimento e na incorporação desses resultados no processo de construção e aperfeiçoamento do corpo do bailarino. O debate em torno dos pressupostos teóricos e filosóficos para o desenvolvimento relevante da prática e da pesquisa em Dança, tem sido encorajado a fim de definir sua identidade e entender a cultura da profissão.Deste modo os estudos e pesquisas sobre os indicadores científicos são fatores fundamentais para o desabrochar de reflexões em torno das práticas da área da Dança e como consequência repercutir na melhoria das possibilidades de atuação do campo deste profissional.

No Brasil a ampliação de conhecimento científico relacionado ao Método Pilates tem levado diferentes áreas a realizar estudos e pesquisas que estão sendo desenvolvidas por considerarem a importância de tal análise como recurso para legitimar e registrar o avanço desse processo.

Segundo Bolsanello, (2015), a história de amor entre o Método Pilates e a Dança tem seu começo na década de 1930. Em Nova York a bailarina e coreógrafa de Dança moderna Martha Graham, enviava seus alunos para que Joseph Pilates pudesse aprimorar sua performance.Assim também fizeram vários outros grandes nomes da Dança na época confirmando a contribuição do Método Pilates no desempenho professional de bailarinos e também acreditavam no Método como meio de prevenção e reabilitação.

A primeira geração de professores de Pilates, que trabalharam ou foram alunos de Joseph Pilates, eram profissionais da Dança, como Eve Gentry, Ron Fletcher, Carola Trier, Kathleen Stanford Grant, Eve Gentry, Lolita San Miguel, Bruce King, Jay Grimes e Romana Kryzanowska.

A razão do Método Pilates exigir a presença da técnica. Conhecer e vivenciar de maneira mais adequada o corpo, com arte, com qualidade, de forma ética na busca de uma essência estética demanda a utilização correta da técnica. Portanto conhecer profundamente a técnica e especializar-se nela, e aprender com seu corpo, com suas sensações, percepções e limites, esta é também uma formade aprimoramento corporal, gestual e comportamental do ser humano.

O Método Pilates, devido a semelhança dos movimentos da dança, tornou-se popular nesta classe como também um complemento as aulas de dança a medida que descobriu-se que pode atuar como uma maneira de prevenção de lesões e forma de condicionamento físico do dançarino segundo pode-se constatar em alguns dados bibliográficos coletados:

Segundo SANTOS et. al.  (2013), ao avaliar a influência da prática do Pilates na resposta corporal de uma população de bailarinas executando movimentos selecionados do Balé Clássico, concluiu que o Pilates, através da consciência corporal, promove a melhoria da técnica e o desenvolvimento de capacidades  expressivas, assim o bailarino desenvolve um trabalho corporal cujo fim é a maximização de suas habilidades artísticas. Existe uma grande conecção entre os princípios do Pilates e os elementos da dança clássica, mas poucos artigos se propuseram a avaliar biomecanicamente como esta interação ocorre nos corpos das bailarinas.

Amorin et. al. (2011), avaliaram a influência de um programa de treino Pilates na força muscular e treino de bailarinos estudantes e concluiu que o Método induz alterações positivas ao nível da força muscular e flexibilidade.

McMillan (1998), comprovou os benefícios do Método Pilates em relação a melhora da postura dinâmica em bailarinos, especialmente na parte superior do tronco.

Kish (1998) confirmou a relevância da técnica em relação a melhora postural através de um equilíbrio muscular, promovendo o fortalecimento e a flexibilidade. Um desenvolvimento mais equilibrado dos flexores do quadril (íleo psoas) e dos músculos isquiotibiais com respeito ao estímulo dos fatores força e flexibilidade, como também o desenvolvimento dos músculos abdominais são fatores que contribuem para a prevenção de lesões em bailarinos.

O princípio da Fluência é o maior diferencial de quem pratica o Método clássico.  Joseph Pilates, segundo Kryzanowska em depoimentos pessoais nos cursos de certificação em Pilates, reforçou a importância das transições ininterruptas dos movimentos e da sessão iniciar e seguir um fluxo sem parada de um exercício para outro com ritmo constante e precisão até o final da aula. Ou seja, Pilates é movimento contínuo, como uma peça de dança coreografada tem um início e só para o movimento no fim da sessão.

Para atingir o princípio da Fluidez com maior eficiência é necessário que o aluno esteja concentrado no exercício à medida que evolui na prática, para que possa memorizar os exercícios e desta forma aumentar a sua eficiência e rapidez de execução no mesmo intervalo de tempo, estimulando muito mais o sistema cardiovascular, mas ainda são necessárias comprovações científicas sobre a sua influência no condicionamento físico.

Introduzido no Brasil na última década, gradativamente este Método passou a ser desenvolvido e conhecido pelos brasileiros, porém como ocorre com todo novo método terapêutico ou de prevenção para a saúde, o desenvolvimento indiscriminado do Método Pilates, ocorreu tanto nas mãos de profissionais sérios e competentes, como por profissionais que, não passaram por um rigoroso treinamento nem por um prolongado curso de formação em centros especializados. Assim a técnica tem perdido o importante “princípio da fluência, tornando-se um método de exercícios executados com exagerada lentidão e precisão, similar a métodos fisioterapêuticos tradicionais  perdendo assim o estímulo aeróbico. Muitos instrutores até sugerem que sejam feitas atividades aeróbicas para complementar a atividade do Pilates alegando que a técnica não desenvolve suficiente estímulo cardiovascular.

Apesar do número de artigos, teses e dissertações sobreo Pilates ter crescido muito nos últimos anos, o Método Pilates é pouco estudado de forma científica a acadêmica desta forma necessitando ser publicadas pesquisas que comprovam a eficiência da técnica em relação ao condicionamento físico.

Mesmo com todas as evidências históricas do Método Pilates e sua relevância para o profissional de Dança, ainda hoje a sua identidade é motivo de discussões judiciais, o que acarretam ações infindáveis e danos  morais incalculáveis, ao invés da preocupação maior em torno da qualidade.

Segue o relato sobre o meu caso, e que este sirva de apoio e incentivo aos que estão em batalhas judiciais atualmente:

Em 14/07/2014, a Juíza Federal REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI da 11a Vara Federal Cível de São Paulo julgou PROCEDENTE a ação movida por mim (profissional autônoma, inscrita na Prefeitura do Município de Piracicaba, à época, possuindo alvará de licença de funcionamento de atividades holísticas, Método Pilates e GYROTONIC® contra o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4a REGIÃO – CREF4/SP (Corrêa, C. OAB/SP 322.344).

Após fiscalização em meu estúdio, à época localizado em Piracicaba/SP,a ação foi movida em razão do Auto de Infração lavrado pelo CREF4/SP contra a mim, determinando a suspensão de minhas atividades sob alegação de exercício ilegal da profissão em razão de não possuir um registro no Conselho de Educação Física. De maneira abrupta o fiscal adentrou meu estúdio obrigando a mim e ao outro instrutor de Pilates que era fisioterapeuta, interrompermos o nosso trabalho imediatamente.

O CREF4/SP alegou que  “o Pilates é modalidade e método de ginástica privativos do profissional de educação física”  e que tem competência para fiscalização do exercício das atividades de educação física, independentemente de quem as esteja exercendo, com base na Lei n. 9.696/98 e nas resoluções n. 46/2002 e n. 201/2010 do CONFEF.

E a nobre julgadora concluiu que: “A prática de Pilates não é e nunca foi atividade privativa de bacharéis de educação física”, e ainda destacou que: dizer o que é atividade privativa de bacharéis em educação física constitui matéria reservada a lei, não podendo ser disciplinada pelo Conselho Federal de Educação Física: “Afinal, não pode o próprio Conselho de Educação Física definir se, por exemplo, o Pilates é atividade física, médica ou outra. Este assunto somente pode ser disciplinado por lei e não por resolução”.Desta forma, qualquer autuação de pessoas físicas ou jurídicas tendo como fundamento as Resoluções n. 46/2002 e n. 201/2010, dos instrutores de Pilates, é ilegal e deve ser afastada. Sendo INAPLICÁVEIS as Resoluções n. 46/2002 e 201/2010 e da lei n. 9.696/98 para estes fins (Corrêa, C. OAB/SP 322.344).

Assim a ação foi julgada PROCEDENTE, declarando ser INEXIGÍVEL a inscrição da Professora Cecilia Panelli no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, afastando o auto de infração e a multa aplicada pelo CREF4/SP; e, por fim me autorizou ao ensino do Método Pilates.

A grandiosidade do legado de Joseph Pilates está justamente na diversidade de profissionais que atuam cada um com sua particularidade. Aliás essa é uma tendência atual, principalmente na área acadêmica onde podemos perceber a importância das contribuições de profissionais de diferentes áreas atuando em um mesmo projeto de pesquisa. Essa equipe multidisciplinar só nós traz benefícios quando temos a oportunidade de nos enriquecer com o conhecimento de profissionais com diferentes currículos.

Nosso país é grande demais e todos devem ter a oportunidade de trabalhar com o Método Pilates que é uma fonte maravilhosa de educação de corpo inteiro e deve ser utilizado por vários profissionais que trabalham com o corpo! É uma maneira fantástica de preservação da saúde e bem estar acima de tudo.

Que tal se pudemos nos respeitar e ser apenas humanos?

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